Até o momento, quatro casas noturnas instalaram o contador de público em Santa Maria

Até o momento, quatro casas noturnas instalaram o contador de público em Santa Maria

Foto: Divulgação

O dispositivo eletrônico de contagem com informações em tempo real do público presente nas casas noturnas é previsto na legislação de Santa Maria desde 2014. Mas só em 2023, 10 anos após a tragédia da boate Kiss, que foi concedido e exigido prazo para adequação desses locais, em nível estadual.


Este aparelho deve ser adotado por casas noturnas e espaços que realizam eventos temporários, como feiras e shows, para um público superior a 200 pessoas. Segundo o superintendente do Setor de Fiscalização da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização de Santa Maria,Valdori Rocha César, a implementação está em processo.


+ Entre no canal do Diário no WhatsApp e confira as principais notícias do dia

A situação das boates em Santa Maria

  • Quatro já instalaram o contador de público
  • Três tiveram os prazos vencidos, e serão vistoriadas
  • Um caso foi notificado, não cumpriu e nem solicitou prorrogação de prazo. E, assim, recebeu uma multa
  • Em uma boate, ainda não venceu o prazo que é de início de fevereiro. Passado isso, receberá vistoria

Assim que o prazo de adequação encerrar, os locais não adequados passam a ser autuados e uma multa é gerada. Primeiro, a casa noturna recebe um auto de infração e terá o prazo para apresentar as razões de defesa. Na mesma época, foi informado que o valor mínimo da multa é de R$ 2,7 mil. A vistoria do aparelho ocorre quando os estabelecimentos estão recebendo o público.


Placar eletrônico

Quando implementar o contador

  • Conforme normativa do Corpo de Bombeiros Militar – As edificações ou as áreas de risco de incêndio da divisão F-6 e eventos temporários enquadrados como F-6, com capacidade de lotação superior a 200 pessoas, deverão possuir dispositivos eletrônicos para a contagem da população, instalados em todos os acessos de público
  • Conforme legislação municipal (Lei 5.840, de 2014) – Os estabelecimentos de diversão noturna, com aglomeração de pessoas sem assentos marcados para a totalidade de público, boates e danceterias instalem dispositivo eletrônico de contagem das pessoas presentes no recinto, em local visível, dentro e fora, indicando a capacidade total
  • O prazo de adequação era de 120 dias, contados da data publicação, em março de 2014
  • O controle cabe ao setor de fiscalização do município


O dispositivo deve

  • Possuir painel com a indicação visual em tempo real da lotação presente no local
  • Registrar a entrada e a saída da população, inclusive do proprietário, responsável pelo uso e dos funcionários que ali estiverem presentes
  • Ser instalado de forma visível no(s) acesso(s) do público à edificação ou área de risco de incêndio


Leia mais:


Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

11 anos da tragédia da boate Kiss: como está a segurança contra incêndio em Santa Maria? Anterior

11 anos da tragédia da boate Kiss: como está a segurança contra incêndio em Santa Maria?

Após tragédia da Kiss, mudanças em leis de segurança contra incêndio dividem opiniões em Santa Maria Próximo

Após tragédia da Kiss, mudanças em leis de segurança contra incêndio dividem opiniões em Santa Maria

Polícia/Segurança